Em processo patrocinado pela Banca Donati Advogados, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) concedeu liminar a fim de suspender o trâmite de reclamação trabalhista movida por motorista carreteiro autônomo, e, ao julgar o mérito da demanda, a Seção Especializada em Dissídios Individuais concedeu a segurança requerida.

O reclamante, motorista autônomo, distribuiu reclamação trabalhista requerendo vínculo com empresa de logística.

Mesmo com diversos requerimentos da empresa endereçados ao juízo de primeiro grau para a suspensão imediata do feito, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, o magistrado de primeiro grau manteve a audiência e o prosseguimento do feito.

Desta forma, por intermédio da Banca Donati Advogados, foi impetrado Mandado de Segurança, que, liminarmente suspendeu o curso da referida Reclamação Trabalhista, e, no mérito, o Tribunal concedeu a segurança requerida pela empresa.

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